RDC 978/2025: novas regras para laboratórios de análises clínicas

Sumário

O que é, o que muda e como adequar seu laboratório à nova norma da ANVISA

A Anvisa publicou em 10 de junho de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 978/2025, que define as regras de funcionamento e qualidade para laboratórios de análises clínicas no Brasil. A norma revogou a RDC 786/2023 e estabeleceu prazo de 90 dias para adequação, encerrado em 08 de setembro de 2025.

Laboratórios que ainda não implantaram as mudanças e os documentos exigidos estão sujeitos a autuação, multa e interdição pela Vigilância Sanitária. Se o seu laboratório ainda não está adequado, este guia explica o que a RDC 978/2025 exige e como regularizar sua situação.

O que é a RDC nº 978/2025 da Anvisa

A RDC nº 978/2025 da Anvisa estabelece critérios sanitários e de qualidade para laboratórios de análises clínicas. Ela tem o objetivo de modernizar e consolidar as exigências de boas práticas, sem alterar os fundamentos técnicos da RDC nº 786/2023 revogada.

Definições Importantes da RDC 978/2025

  • EAC: Exames de Análises Clínicas
  • Serviço Tipo I: Farmácias e consultórios isolados
  • Serviço Tipo II: Postos de coleta e Consultórios isolados
  • Serviço Tipo III: Laboratórios completos de análises clínicas e de anatomia patológica
  • PGQ: Programa de Garantia da Qualidade

A nova norma é uma legislação mais extensa que a anterior, com 194 artigos.

Segundo a diretora substituta da Anvisa Danitza Buvinitch, a nova norma revisa os termos dispostos de forma a ter maior organização e esclarecer tópicos já previstos na norma anterior. Foram ajustes editoriais, de estrutura, de organização e de complementação de conteúdo, sem implicações substanciais de mérito.

Ou seja, a RDC 978/2025 não alterou a essência da RDC 786/2023 mas trouxe:

  • Melhorias na redação
  • Refinamento em definições
  • Reclassificação dos serviços que executam EAC
  • Reordenação dos dispositivos já previstos em norma para melhor compreensão e aplicação.

Os Tipos de Serviço conforme a RDC 978/2025

🏥 Serviço Tipo I (STI): O teste rápido “Express”

Os Serviços Tipo I são os locais focados em atendimentos rápidos, de baixa complexidade e com entrega imediata.

  • Quem faz parte? Principalmente as Farmácias autorizadas e Consultórios Isolados.
  • Quais exames podem fazer? Apenas testes rápidos cuja coleta seja feita por punção capilar (pontinha do dedo), cavidade oral (saliva), nasofaringe ou orofaringe (o famoso “swab” de nariz ou garganta).
  • A regra de ouro: Tudo precisa ser feito in loco (no próprio local). O Serviço Tipo I é terminantemente proibido de armazenar ou transportar materiais biológicos de pacientes para analisar em outros lugares.
  • Finalidade nas farmácias: Aqui, o teste tem finalidade exclusiva de triagem. Ele não serve como diagnóstico definitivo, mas ajuda a guiar o paciente sobre a necessidade de procurar um médico.

🧪 Serviço Tipo II (STII): O Posto Avançado de Coleta

Os Serviços Tipo II funcionam como pontes seguras entre o paciente e os grandes laboratórios analíticos.

  • Quem faz parte? Os tradicionais Postos de Coleta e alguns Consultórios Isolados habilitados.
  • Como funciona? Eles podem realizar testes rápidos no ato da coleta (como o Tipo I). No entanto, sua principal função é realizar a coleta de materiais mais complexos (como sangue) exclusivamente para processar, armazenar e transportar até um laboratório central.
  • O vínculo obrigatório: Todo posto de coleta (Tipo II) deve estar obrigatoriamente vinculado (societária ou contratualmente) a apenas um laboratório central (Serviço Tipo III). É para lá que todas as amostras coletadas devem ser enviadas.

🔬 Serviço Tipo III (STIII): A Central de Inteligência Laboratorial

O Serviço Tipo III representa o laboratório completo, com capacidade analítica total e independência tecnológica.

  • Quem faz parte? Os Laboratórios Clínicos e os Laboratórios de Anatomia Patológica.
  • O que podem fazer? Absolutamente todos os exames de análises clínicas (EAC) em qualquer tipo de material biológico humano. Eles executam todas as fases operacionais: pré-analítica, analítica e pós-analítica.
  • Diferenciais exclusivos:
    • São os únicos autorizados a criar, validar e utilizar metodologias próprias (in house) para exames em sua própria estrutura.
    • Podem contratar Laboratórios de Apoio, inclusive internacionais, para exames super específicos.
    • São os únicos que podem manter um Serviço Itinerante (aqueles laboratórios móveis que vão até empresas ou residências).

Tabela Comparativa dos Serviços conforme a RDC 978/2025

Para facilitar a sua visualização, veja o comparativo das regras exigidas para cada tipo de serviço de saúde:

Característica / RegraServiço Tipo I (Farmácias e Consultórios)Serviço Tipo II (Postos de Coleta)Serviço Tipo III (Laboratórios)
Exemplos de LocaisFarmácias e Consultórios IsoladosPostos de Coleta e ConsultóriosLaboratórios Clínicos e Patológicos
Amostras PermitidasApenas ponta de dedo (capilar), saliva ou swab nasal/oralCapilar, saliva, swab in loco; e coleta de sangue venoso/arterial para envioQualquer material biológico humano
Envio de Amostras?Proibido. Tudo é feito e descartado no localSim, exclusivamente para o Tipo III parceiroSim, recebe de postos de coleta e pode enviar para apoio
Metodologia Própria (In House)?ProibidoProibidoPermitido, desde que validado
Uso de Água Reagente?Apenas aparelhos que não exijam água reagente produzida no localApenas aparelhos que não exijam água reagente produzida no localPermitido (responsável por garantir a pureza da água)
Vínculo ComercialIndependenteVinculado a apenas um laboratório central Tipo IIICentralizador de amostras e pode contratar laboratórios de apoio

Principais Mudanças da RDC 978/2025

A nova RDC 978/2025 mantém o conteúdo técnico anterior, mas organiza melhor as exigências. Entre os ajustes estão:

  • Serviço de EAC Itinerante: agora reconhecido oficialmente pela Anvisa. A RDC 978 define critérios para sua operação.O Serviço de EAC Itinerante, deve ser vinculado exclusivamente a um Serviço Tipo III, próprio ou contratado.
  • Supervisor do pessoal técnico presencial: obrigatório durante todo o horário de funcionamento.
  • Controle de temperatura: registro de mínima, máxima e de momento.
  • Flexibilização para órgãos públicos: regras simplificadas para instituições governamentais.
  • Dispensa de contrato escrito: notas fiscais podem comprovar serviços não relacionados aos exames de Análises Clínicas.
  • Nos Serviços Tipo II, a Coleta de sangue pode ser feita somente nos Postos de Coleta.
  • Farmácias e consultórios isolados (tipo I) podem coletar material biológico restrito a punção capilar, nasofaríngea e/ou orofaríngea.

Programa de Garantia da Qualidade (PGQ)

O Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) é um dos pilares centrais da RDC nº 978/2025 da Anvisa. Ele visa assegurar resultados precisos, rastreáveis e confiáveis, atendendo aos padrões de qualidade exigidos. Todos os serviços que executam atividades relacionadas aos EAC: Tipo I, II, III e Itinerantes, além das Centrais de Distribuição, devem implementar e manter um PGQ, conforme determina o artigo 86.

📘 Os seis pilares do PGQ

As exigências quanto ao Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) estão fundamentadas em 6 pilares:

  • Gerenciamento das tecnologias
  • Gerenciamento dos riscos inerentes.
  • Gestão de documentos.
  • Gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais.
  • Gerenciamento dos Processos Operacionais.
  • Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).

O PGQ permanece como eixo central da qualidade laboratorial

Apesar de a RDC 978/2025 ter revogado a RDC 786/2023, as exigências do PGQ permanecem as mesmas. O que muda é a organização dos artigos, tornando mais claro o papel de cada etapa do processo de controle da qualidade.

O foco continua sendo garantir segurança, rastreabilidade e confiabilidade em todas as fases, da coleta ao laudo. Mais do que adequar-se, é essencial manter o PGQ vivo na rotina do laboratório, com registros atualizados e práticas consistentes.

💡 Dica MKAPLUS: use essa revisão como oportunidade para atualizar POPs e reforçar a cultura de qualidade. Verifique se possui instruções escritas e registros.

Como se Adequar à RDC 978/2025: Passo a Passo

Se seu laboratório ainda não está adequado à RDC 978/2025, o caminho é organizar alguns pontos-chave do seu laboratório imediatamente:

  1. Revise seus documentos: atualize POPs, Manual de Boas Práticas, formulários de controle e outros procedimentos internos.
  2. Treine sua equipe: todos precisam estar alinhados com os novos processos.
  3. Avalie sua estrutura física: verifique se o ambiente atende aos requisitos da norma.
  4. Atualize seu formulário de controle de temperatura e os registros.
  5. Implemente um Plano de Gerenciamento de Riscos: esse é um dos itens exigidos pela RDC.
  6. Monte seu cronograma de adequação: comece priorizando os itens que demandam mais tempo.
  7. Documente as evidências de conformidade com a Anvisa.

🧰 Como a MKAPLUS pode ajudar

Agora, se você chegou até aqui, já sabe que se adequar à RDC 978/2025 não é opcional, né? Mas a boa notícia é que dá pra fazer isso sem estresse. Aqui na MKAPLUS preparamos um pacote com POPs e Manual de Boas Práticas prontinhos e atualizados, para Laboratórios de Análises Clínicas do jeitinho que a Anvisa exige, para facilitar sua adequação à RDC 978/2025. Inclui POPs, formulários e estrutura de PGQ, todos editáveis e prontos para personalização.

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Conclusão

Cumprir a RDC nº 978/2025 da Anvisa é um compromisso com a qualidade, rastreabilidade e segurança do paciente. Com um PGQ bem estruturado e POPs atualizados, seu laboratório garante credibilidade e conformidade sanitária.

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❓ Perguntas Frequentes — MKAPLUS Responde

O que é a RDC nº 978/2025?

É a nova resolução da Anvisa que substitui a RDC 786/2023 e define regras de qualidade e segurança para laboratórios clínicos.

O que é o PGQ?

É o Programa de Garantia da Qualidade, conjunto de práticas e registros que asseguram resultados confiáveis.

Quem precisa implementar o PGQ?

Todos os serviços Tipo I, II, III e Itinerantes, além das Centrais de Distribuição.

Como adequar meu laboratório à RDC 978/2025?

Revise POPs e manuais e demais documentos, treine a equipe e implemente o PGQ. Verifique a necessidade de adequar a estrutura física.

A RDC 978/2025 revoga a RDC 786/2023?

Sim. A RDC 978/2025, publicada em 10 de junho de 2025, revoga expressamente a RDC 786/2023. O conteúdo técnico é similar, a nova norma trouxe melhorias na redação, refinamento de definições e reclassificação dos serviços, sem alterações substanciais de mérito.

Qual o prazo para adequação à RDC 978/2025?

A norma estabeleceu prazo de 90 dias a partir da publicação, contados a partir de 10 de junho de 2025. Os serviços deveriam estar adequados até 08 de setembro de 2025.

O que é Serviço Tipo I, II e III na RDC 978/2025?

A RDC 978/2025 classifica os serviços que executam Exames de Análises Clínicas em três tipos: Serviço Tipo I: farmácias e consultórios isolados, autorizados a realizar EAC por punção capilar e coleta nasofaríngea; Serviço Tipo II: postos de coleta e consultórios isolados; Serviço Tipo III: laboratórios completos de análises clínicas e de anatomia patológica.

Farmácia pode realizar exames de análises clínicas conforme a RDC 978/2025?

Sim. A RDC 978/2025 permite que farmácias e consultórios isolados realizem Exames de Análises Clínicas como Serviço Tipo I, desde que restritos a coleta por punção capilar, coleta nasofaríngea e/ou orofaríngea, como glicemia capilar e testes rápidos, realizados in loco por profissional legalmente habilitado, conforme o Art. 11 da norma.



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