O que é, o que muda e como adequar seu laboratório à nova norma da ANVISA
A Anvisa publicou em 10 de junho de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 978/2025, que define as regras de funcionamento e qualidade para laboratórios de análises clínicas no Brasil. A norma revogou a RDC 786/2023 e estabeleceu prazo de 90 dias para adequação, encerrado em 08 de setembro de 2025.
Laboratórios que ainda não implantaram as mudanças e os documentos exigidos estão sujeitos a autuação, multa e interdição pela Vigilância Sanitária. Se o seu laboratório ainda não está adequado, este guia explica o que a RDC 978/2025 exige e como regularizar sua situação.
O que é a RDC nº 978/2025 da Anvisa
A RDC nº 978/2025 da Anvisa estabelece critérios sanitários e de qualidade para laboratórios de análises clínicas. Ela tem o objetivo de modernizar e consolidar as exigências de boas práticas, sem alterar os fundamentos técnicos da RDC nº 786/2023 revogada.
Definições Importantes da RDC 978/2025
- EAC: Exames de Análises Clínicas
- Serviço Tipo I: Farmácias e consultórios isolados
- Serviço Tipo II: Postos de coleta e Consultórios isolados
- Serviço Tipo III: Laboratórios completos de análises clínicas e de anatomia patológica
- PGQ: Programa de Garantia da Qualidade
A nova norma é uma legislação mais extensa que a anterior, com 194 artigos.
Segundo a diretora substituta da Anvisa Danitza Buvinitch, a nova norma revisa os termos dispostos de forma a ter maior organização e esclarecer tópicos já previstos na norma anterior. Foram ajustes editoriais, de estrutura, de organização e de complementação de conteúdo, sem implicações substanciais de mérito.
Ou seja, a RDC 978/2025 não alterou a essência da RDC 786/2023 mas trouxe:
- Melhorias na redação
- Refinamento em definições
- Reclassificação dos serviços que executam EAC
- Reordenação dos dispositivos já previstos em norma para melhor compreensão e aplicação.
Os Tipos de Serviço conforme a RDC 978/2025
🏥 Serviço Tipo I (STI): O teste rápido “Express”
Os Serviços Tipo I são os locais focados em atendimentos rápidos, de baixa complexidade e com entrega imediata.
- Quem faz parte? Principalmente as Farmácias autorizadas e Consultórios Isolados.
- Quais exames podem fazer? Apenas testes rápidos cuja coleta seja feita por punção capilar (pontinha do dedo), cavidade oral (saliva), nasofaringe ou orofaringe (o famoso “swab” de nariz ou garganta).
- A regra de ouro: Tudo precisa ser feito in loco (no próprio local). O Serviço Tipo I é terminantemente proibido de armazenar ou transportar materiais biológicos de pacientes para analisar em outros lugares.
- Finalidade nas farmácias: Aqui, o teste tem finalidade exclusiva de triagem. Ele não serve como diagnóstico definitivo, mas ajuda a guiar o paciente sobre a necessidade de procurar um médico.
🧪 Serviço Tipo II (STII): O Posto Avançado de Coleta
Os Serviços Tipo II funcionam como pontes seguras entre o paciente e os grandes laboratórios analíticos.
- Quem faz parte? Os tradicionais Postos de Coleta e alguns Consultórios Isolados habilitados.
- Como funciona? Eles podem realizar testes rápidos no ato da coleta (como o Tipo I). No entanto, sua principal função é realizar a coleta de materiais mais complexos (como sangue) exclusivamente para processar, armazenar e transportar até um laboratório central.
- O vínculo obrigatório: Todo posto de coleta (Tipo II) deve estar obrigatoriamente vinculado (societária ou contratualmente) a apenas um laboratório central (Serviço Tipo III). É para lá que todas as amostras coletadas devem ser enviadas.
🔬 Serviço Tipo III (STIII): A Central de Inteligência Laboratorial
O Serviço Tipo III representa o laboratório completo, com capacidade analítica total e independência tecnológica.
- Quem faz parte? Os Laboratórios Clínicos e os Laboratórios de Anatomia Patológica.
- O que podem fazer? Absolutamente todos os exames de análises clínicas (EAC) em qualquer tipo de material biológico humano. Eles executam todas as fases operacionais: pré-analítica, analítica e pós-analítica.
- Diferenciais exclusivos:
- São os únicos autorizados a criar, validar e utilizar metodologias próprias (in house) para exames em sua própria estrutura.
- Podem contratar Laboratórios de Apoio, inclusive internacionais, para exames super específicos.
- São os únicos que podem manter um Serviço Itinerante (aqueles laboratórios móveis que vão até empresas ou residências).
Tabela Comparativa dos Serviços conforme a RDC 978/2025
Para facilitar a sua visualização, veja o comparativo das regras exigidas para cada tipo de serviço de saúde:
| Característica / Regra | Serviço Tipo I (Farmácias e Consultórios) | Serviço Tipo II (Postos de Coleta) | Serviço Tipo III (Laboratórios) |
|---|---|---|---|
| Exemplos de Locais | Farmácias e Consultórios Isolados | Postos de Coleta e Consultórios | Laboratórios Clínicos e Patológicos |
| Amostras Permitidas | Apenas ponta de dedo (capilar), saliva ou swab nasal/oral | Capilar, saliva, swab in loco; e coleta de sangue venoso/arterial para envio | Qualquer material biológico humano |
| Envio de Amostras? | Proibido. Tudo é feito e descartado no local | Sim, exclusivamente para o Tipo III parceiro | Sim, recebe de postos de coleta e pode enviar para apoio |
| Metodologia Própria (In House)? | Proibido | Proibido | Permitido, desde que validado |
| Uso de Água Reagente? | Apenas aparelhos que não exijam água reagente produzida no local | Apenas aparelhos que não exijam água reagente produzida no local | Permitido (responsável por garantir a pureza da água) |
| Vínculo Comercial | Independente | Vinculado a apenas um laboratório central Tipo III | Centralizador de amostras e pode contratar laboratórios de apoio |
Principais Mudanças da RDC 978/2025
A nova RDC 978/2025 mantém o conteúdo técnico anterior, mas organiza melhor as exigências. Entre os ajustes estão:
- Serviço de EAC Itinerante: agora reconhecido oficialmente pela Anvisa. A RDC 978 define critérios para sua operação.O Serviço de EAC Itinerante, deve ser vinculado exclusivamente a um Serviço Tipo III, próprio ou contratado.
- Supervisor do pessoal técnico presencial: obrigatório durante todo o horário de funcionamento.
- Controle de temperatura: registro de mínima, máxima e de momento.
- Flexibilização para órgãos públicos: regras simplificadas para instituições governamentais.
- Dispensa de contrato escrito: notas fiscais podem comprovar serviços não relacionados aos exames de Análises Clínicas.
- Nos Serviços Tipo II, a Coleta de sangue pode ser feita somente nos Postos de Coleta.
- Farmácias e consultórios isolados (tipo I) podem coletar material biológico restrito a punção capilar, nasofaríngea e/ou orofaríngea.
Programa de Garantia da Qualidade (PGQ)
O Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) é um dos pilares centrais da RDC nº 978/2025 da Anvisa. Ele visa assegurar resultados precisos, rastreáveis e confiáveis, atendendo aos padrões de qualidade exigidos. Todos os serviços que executam atividades relacionadas aos EAC: Tipo I, II, III e Itinerantes, além das Centrais de Distribuição, devem implementar e manter um PGQ, conforme determina o artigo 86.
📘 Os seis pilares do PGQ
As exigências quanto ao Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) estão fundamentadas em 6 pilares:
- Gerenciamento das tecnologias
- Gerenciamento dos riscos inerentes.
- Gestão de documentos.
- Gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais.
- Gerenciamento dos Processos Operacionais.
- Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).
O PGQ permanece como eixo central da qualidade laboratorial
Apesar de a RDC 978/2025 ter revogado a RDC 786/2023, as exigências do PGQ permanecem as mesmas. O que muda é a organização dos artigos, tornando mais claro o papel de cada etapa do processo de controle da qualidade.
O foco continua sendo garantir segurança, rastreabilidade e confiabilidade em todas as fases, da coleta ao laudo. Mais do que adequar-se, é essencial manter o PGQ vivo na rotina do laboratório, com registros atualizados e práticas consistentes.
💡 Dica MKAPLUS: use essa revisão como oportunidade para atualizar POPs e reforçar a cultura de qualidade. Verifique se possui instruções escritas e registros.
Como se Adequar à RDC 978/2025: Passo a Passo
Se seu laboratório ainda não está adequado à RDC 978/2025, o caminho é organizar alguns pontos-chave do seu laboratório imediatamente:
- Revise seus documentos: atualize POPs, Manual de Boas Práticas, formulários de controle e outros procedimentos internos.
- Treine sua equipe: todos precisam estar alinhados com os novos processos.
- Avalie sua estrutura física: verifique se o ambiente atende aos requisitos da norma.
- Atualize seu formulário de controle de temperatura e os registros.
- Implemente um Plano de Gerenciamento de Riscos: esse é um dos itens exigidos pela RDC.
- Monte seu cronograma de adequação: comece priorizando os itens que demandam mais tempo.
- Documente as evidências de conformidade com a Anvisa.
🧰 Como a MKAPLUS pode ajudar
Agora, se você chegou até aqui, já sabe que se adequar à RDC 978/2025 não é opcional, né? Mas a boa notícia é que dá pra fazer isso sem estresse. Aqui na MKAPLUS preparamos um pacote com POPs e Manual de Boas Práticas prontinhos e atualizados, para Laboratórios de Análises Clínicas do jeitinho que a Anvisa exige, para facilitar sua adequação à RDC 978/2025. Inclui POPs, formulários e estrutura de PGQ, todos editáveis e prontos para personalização.
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Conclusão
Cumprir a RDC nº 978/2025 da Anvisa é um compromisso com a qualidade, rastreabilidade e segurança do paciente. Com um PGQ bem estruturado e POPs atualizados, seu laboratório garante credibilidade e conformidade sanitária.
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❓ Perguntas Frequentes — MKAPLUS Responde
É a nova resolução da Anvisa que substitui a RDC 786/2023 e define regras de qualidade e segurança para laboratórios clínicos.
É o Programa de Garantia da Qualidade, conjunto de práticas e registros que asseguram resultados confiáveis.
Todos os serviços Tipo I, II, III e Itinerantes, além das Centrais de Distribuição.
Revise POPs e manuais e demais documentos, treine a equipe e implemente o PGQ. Verifique a necessidade de adequar a estrutura física.
Sim. A RDC 978/2025, publicada em 10 de junho de 2025, revoga expressamente a RDC 786/2023. O conteúdo técnico é similar, a nova norma trouxe melhorias na redação, refinamento de definições e reclassificação dos serviços, sem alterações substanciais de mérito.
A norma estabeleceu prazo de 90 dias a partir da publicação, contados a partir de 10 de junho de 2025. Os serviços deveriam estar adequados até 08 de setembro de 2025.
A RDC 978/2025 classifica os serviços que executam Exames de Análises Clínicas em três tipos: Serviço Tipo I: farmácias e consultórios isolados, autorizados a realizar EAC por punção capilar e coleta nasofaríngea; Serviço Tipo II: postos de coleta e consultórios isolados; Serviço Tipo III: laboratórios completos de análises clínicas e de anatomia patológica.
Sim. A RDC 978/2025 permite que farmácias e consultórios isolados realizem Exames de Análises Clínicas como Serviço Tipo I, desde que restritos a coleta por punção capilar, coleta nasofaríngea e/ou orofaríngea, como glicemia capilar e testes rápidos, realizados in loco por profissional legalmente habilitado, conforme o Art. 11 da norma.
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POPs Laboratório de Análises Clínicas
R$497,00 -
PGRSS Laboratório de Análises Clínicas
R$297,00

