Se você vai abrir ou já tem uma distribuidora de medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos médicos ou gases medicinais, precisa regularizar a distribuidora antes do início das atividades. Isso significa seguir uma série de exigências da Anvisa e da Vigilância Sanitária.
A regularização de uma distribuidora pode parecer complicada, mas com um bom planejamento e fazendo cada etapa no tempo certo, é possível obter as licenças e autorizações necessárias sem grandes dores da cabeça.
Neste guia você vai encontrar o passo a passo completo, desde a definição dos produtos até a obtenção da AFE junto à ANVISA, conforme a RDC 16/2014, incluindo os documentos obrigatórios que a Vigilância Sanitária exige antes de qualquer inspeção, como POPs e Manual de Boas Práticas.
Para facilitar, vamos dividir a regularização em algumas etapas. Vamos a elas.
Defina quais produtos vai distribuir
O primeiro passo é saber exatamente quais produtos sua distribuidora irá comercializar. Isso porque cada tipo de produto tem exigências sanitárias específicas.
Veja com quais dessas classes de produtos você vai trabalhar:
– Medicamentos
Medicamentos são os produtos usados para prevenção, tratamento de doenças e alívio de sintomas.
Englobam desde medicamentos de venda livre como analgésicos, medicamentos controlados como antibióticos e antidepressivos e medicamentos biológicos como vacinas e insulinas.
A distribuição de medicamentos está sujeita às Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição conforme a RDC 430/2020.
– Cosméticos produtos de higiene pessoal e perfumes
São produtos de uso externo com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou manter em bom estado.
Alguns exemplos: bronzeador, protetor solar, repelente de insetos, xampu, sabonete, lenço umedecido, creme para mãos e corpo, perfumes, entre vários outros.
A distribuição de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes segue as Boas Práticas conforme a RDC 48/2013.
– Produtos médicos
Ampla gama de produtos que incluem desde gaze, esparadrapo e seringas, até equipamentos médicos como tomógrafos e equipamentos utilizados na estética.
Também conhecidos como correlatos ou produtos para saúde.
A distribuição de produtos médicos segue as Boas Práticas conforme a resolução RDC 665/2022 da Anvisa
– Saneantes
São produtos usados na limpeza e desinfecção de ambientes, superfícies e objetos. Incluem detergentes, desinfetantes, alvejantes e produtos para controle de pragas.
A distribuição de saneantes segue as Boas Práticas conforme a RDC 47/2013.
– Gases Medicinais
São substâncias gasosas usadas no tratamento de pacientes, como por exemplo o oxigênio medicinal utilizado para dificuldades respiratórias e o óxido nitroso, utilizado em anestesias e sedação consciente.
A distribuição de gases medicinais segue as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem conforme a RDC 887/2024.
– Alimentos
Abrangem todos os produtos destinados ao consumo humano, incluindo bebidas, suplementos alimentares, alimentos processados e ingredientes básicos.
Defina as atividades que sua empresa vai realizar
Além das classes de produtos, é importante definir quais atividades você vai ter na sua operação.
Se vai apenas armazenar, se vai distribuir ou se também vai transportar.
Isso é essencial para solicitar as licenças corretas de acordo com as classes de produtos e tipos de atividades.
Providencie a documentação de legalização da Empresa
Depois de saber quais com quais produtos vai trabalhar e quais atividades serão executadas é hora de procurar um contador e dar entrada na documentação de constituição da Empresa como contrato social, CNPJ, inscrição estadual e outros documentos legais, pois eles serão solicitados na hora de regularizar a distribuidora.
Contrate um Responsável Técnico
Toda distribuidora de produtos sujeitos à vigilância sanitária deve contar com um Responsável Técnico (RT) devidamente registrado no Conselho de Classe. Esse é um ponto crucial na hora de regularizar a distribuidora, portanto priorize a contratação do responsável técnico, para não ter problemas futuros.
Para atividades com medicamentos, a responsabilidade técnica é exclusiva do Farmacêutico.
Para outras atividades (produtos médicos, cosméticos, saneantes, gases medicinais), consulte o conselho de classe para verificar quais profissionais podem assumir como responsáveis técnicos.
Estruture a área de armazenagem
Para atuar com distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária, você vai precisar estruturar a área de armazenagem de acordo com os requisitos da legislação vigente. Esse é um aspecto fundamental para regularizar sua distribuidora.
Assim, será necessário ter:
- Área de recebimento de produtos
- Área de armazenamento
- Área de expedição
- Área administrativa
- Sanitários
- Entre outras áreas, dependendo do que será distribuído.
Além disso, a distribuidora deverá implantar as Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição (BPDA), um conjunto de regras para garantir que os produtos sejam armazenados e transportados de maneira correta sem perder qualidade e segurança.
As Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição são exigidas pela legislação sanitária específica de cada produto: RDC 430/2020 para medicamentos, RDC 48/2013 para cosméticos, RDC 47/2013 para saneantes, RDC 665/2022 para produtos médicos e RDC 887/2024 para gases medicinais.
Providencie os POPs e Manual de Boas Práticas
Os POPs – Procedimentos Operacionais Padrão assim como o Manual de Boas Práticas são documentos obrigatórios exigidos pela Anvisa na hora de regularizar sua distribuidora.
O Manual de Boas Práticas define as diretrizes gerais para garantir a qualidade e a segurança nos produtos distribuídos, enquanto os POPs detalham o passo a passo específico das tarefas de rotina dentro da distribuidora. Tudo isso, claro, em conformidade com a legislação sanitária.
Se você quer entender o que são os POPs, confira nosso artigo completo: POPs: o que são e por que a Anvisa exige. 📖✅
Os fiscais da Vigilância Sanitária podem solicitar o Manual de Boas Práticas e os POPs a qualquer momento a fim de verificar a conformidade com as normas sanitárias. Se você não tiver ou se estiverem desatualizados, sua empresa pode levar multas e interdições!
A lista de POPs obrigatórios pode variar de acordo com o tipo de produto distribuído, mas alguns são essenciais para qualquer distribuidora:
- Recebimento e inspeção de produtos
- Armazenamento de produtos
- Controle de temperatura
- Distribuição
- Rastreabilidade
- Higienização das áreas
- Controle de pragas
- Devoluções
- Treinamento de funcionários
- Entre vários outros
Cada POP detalha o passo a passo que deve ser feito para garantir a segurança e qualidade dos produtos distribuídos. Você deve providenciar os POPs conforme a classe de produtos e as atividades realizadas.
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Dê entrada na vigilância sanitária
Sua distribuidora precisa ser licenciada pela Vigilância Sanitária local.
A Vigilância sanitária vai inspecionar a sua empresa e verificar se ela segue os requisitos sanitários de acordo com as classes de produtos com que irá trabalhar.
Solicite a AFE Anvisa para as atividades desenvolvidas.
Se sua distribuidora trabalha com medicamentos, produtos médicos, cosméticos, saneantes ou gases medicinais, será preciso obter a Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa.
O processo de obtenção da AFE é regulamentado pela RDC 16/2014, que estabelece os critérios e documentos exigidos para autorização de funcionamento de empresas sujeitas à vigilância sanitária.
A solicitação é feita pelo sistema da Anvisa, e envolve o envio de documentos comprobatórios. Essa é a etapa final para regularizar a distribuidora e portanto estará completa com a publicação da AFE no Diário Oficial da União.
O que pode acontecer se minha Distribuidora não estiver Regularizada?
Todas as etapas acima descritas, são fundamentais para o processo de regularização da Distribuidora na Anvisa e Vigilância sanitária com a finalidade de ficar em conformidade com as normas sanitárias.
A fiscalização da vigilância sanitária pode ocorrer a qualquer momento e pode ser motivada por denúncias, fiscalizações de rotina ou inspeções por sua própria solicitação.
Ao trabalhar sem regularização, os riscos incluem:
- Multas
- Interdição do estabelecimento
- Impossibilidade de participar de licitações públicas
- Danos à reputação da empresa
- Processos administrativos e até criminais
Evitar tudo isso é simples: basta seguir o passo a passo de regularização e manter seus documentos em dia!
Perguntas Frequentes
A Vigilância Sanitária pode solicitar a qualquer momento o Manual de Boas Práticas, os POPs, Procedimentos Operacionais Padrão e os registros de controle das atividades. Esses documentos devem estar implantados e atualizados conforme a legislação sanitária aplicável ao tipo de produto distribuído antes da inspeção. A ausência ou desatualização configura infração sanitária sujeita a multa e interdição.
Sim. A Vigilância Sanitária local inspeciona a distribuidora antes da obtenção da AFE e exige a apresentação dos POPs e Manual de Boas Práticas durante a vistoria. Sem esses documentos implantados, o Relatório de Inspeção não é emitido, e sem ele não é possível solicitar a AFE junto à ANVISA.
Sim. Os POPs devem estar adequados à classe de produto distribuído e às atividades realizadas. Uma distribuidora de medicamentos precisa de POPs conforme a RDC 430/2020, enquanto uma distribuidora de cosméticos segue a RDC 48/2013. Se a distribuidora trabalha com mais de uma classe de produto, os POPs devem cobrir todos os tipos de atividade.
São dois documentos distintos e ambos obrigatórios. A licença sanitária é emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual. A AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa, é emitida pela ANVISA conforme a RDC 16/2014.
Toda distribuidora de produtos sujeitos à vigilância sanitária deve ter um Responsável Técnico registrado no conselho de classe competente. Para medicamentos, a responsabilidade técnica é exclusiva do farmacêutico. Para cosméticos, produtos médicos, saneantes e gases medicinais, o farmacêutico também pode atuar como RT, mas outros profissionais habilitados podem assumir a responsabilidade técnica. Consulte o conselho de classe da sua área para verificar os profissionais autorizados para cada categoria.
Resumindo: Checklist de regularização para distribuidoras
- ✅ Defina os produtos e atividades da distribuidora
- ✅ Providencie a documentação de constituição da empresa
- ✅ Contrate o Responsável Técnico habilitado
- ✅ Estruture a área de armazenagem conforme as Boas Práticas exigidas
- ✅ Implante os POPs e Manual de Boas Práticas conforme a RDC aplicável ao seu produto
- ✅ Solicite a licença da Vigilância Sanitária local
- ✅ Solicite a AFE junto à ANVISA conforme a RDC 16/2014
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