Você sabia que é obrigatório a Drogaria e Farmácia de dispensação possuir o Manual de boas práticas farmacêuticas e os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) de acordo com as atividades realizadas?
E você sabe quais são os POPs obrigatórios em drogarias e farmácias e exigidos pela vigilância sanitária?
Nesse texto, vamos conversar sobre isso.
A RDC 44/2009 da Anvisa define as regras de boas práticas que as drogarias e farmácias devem seguir para garantir a segurança na venda e prestação de serviços relacionados a produtos farmacêuticos. Essas regras ajudam a controlar como as farmácias funcionam e como os medicamentos são comercializados.
De acordo com os artigos 85 e 86 dessa norma, as drogarias e farmácias são obrigadas a ter um manual de boas práticas e a elaborar procedimentos operacionais (POPs) de acordo com as atividades que realizam.
O que são as Boas Práticas Farmacêuticas?
São todas as medidas utilizadas para assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos que são comercializados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias. Essas medidas, visam contribuir com o uso racional dos produtos e a melhoria na qualidade de vida do usuário.
Tudo aquilo que se faz para garantir a qualidade dos produtos e serviços faz parte das boas práticas farmacêuticas.
Comprar de fornecedores idôneos e qualificados, armazenar os produtos segundo as condições determinadas pelo fabricante, controlar a temperatura do local de armazenamento para evitar a degradação dos produtos e seguir as técnicas adequadas para realização dos serviços farmacêuticos, são exemplos de medidas preventivas que fazem parte das boas práticas farmacêuticas e asseguram a qualidade e segurança ao cliente. Todas essas medidas devem ser descritas no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Manual de Boas Práticas Farmacêuticas – O que é?
O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas é um documento que descreve a estrutura física da Drogaria e os tipos de produtos comercializados e serviços realizados além das Boas Práticas implantadas pela farmácia para garantir a qualidade e a segurança.
É um documento que descreve como a farmácia é o que ela faz para manter as boas práticas.
POP de Drogaria – O que é?
POP é a sigla para procedimento operacional padrão. É o documento que descreve o passo a passo para realização de uma atividade.
Alguns Exemplos de POPs de Drogarias e Farmácias:
- POP para Limpeza da Caixa D’água
- POP para Qualificação de Fornecedores
- POP para Gerenciamento de Resíduos
- POP para Treinamento de Funcionários da Farmácia
- POP para Dispensação de Medicamentos
- POP para Dispensação de Medicamentos controlados pela Portaria 344/98
- POP para Inutilização de medicamentos controlados vencidos
- POP para Biossegurança em Farmácia
- POP para Dispensação de medicamentos controlados por receituário eletrônico (RDC 1000/2025)
Quantos POPs minha farmácia precisa ter?
Nós recebemos muitas perguntas de farmacêuticos e proprietários de farmácias. Uma pergunta bastante frequente é: Quantos POPs a minha drogaria deve ter?
Não há um número definido de POPs para Farmácias que sejam obrigatórios.
A quantidade de POPs para Drogaria vai depender das atividades realizadas bem como da abrangência de cada POP.
Por exemplo: um POP destinado à dispensação de medicamentos pode conter orientações sobre a avaliação farmacêutica da prescrição, orientações sobre como deve ser a dispensação de medicamentos sem tarja, tarjados e controlados. Ou pode haver 4 POPs diferentes que abordem cada um desses assuntos.
Quantidade não é o ponto. O importante é os procedimentos estarem de acordo com a realidade e com a rotina da farmácia.
Mas quais POPs a drogaria e farmácia deve ter?
A RDC 44/2009 exige que as farmácias mantenham, no mínimo, os POPs relacionados a estas atividades:
- Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria.
- Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos.
- Exposição e organização dos produtos para comercialização.
- Dispensação de medicamentos.
- Destino dos produtos com prazos de validade vencidos.
- Destinação dos produtos próximos ao vencimento.
- Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver.
- Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
- Outros já exigidos na Resolução RDC 44/2009
Os POPs que a farmácia deve ter vão variar de acordo com os serviços farmacêuticos que ela oferece.
Sua farmácia realiza a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco? Então, precisa ter POP para perfuração de lóbulo auricular.
Realiza aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos? Então deve possuir POP para Aferição de Pressão Arterial e POP para Aferição de Glicemia Capilar, por exemplo.
A farmácia realiza a administração de medicamentos? Então, deverá ter POP para aplicação de injetáveis.
Os POPs para Serviços Farmacêuticos devem explicar claramente o passo a passo de cada procedimento. Além disso, você deve indicar as técnicas ou metodologias que usou, definir os parâmetros para interpretar os resultados e listar as referências bibliográficas que utilizou. Dessa forma, todos ficam bem-informados!
Com relação ao tópico, “outros já exigidos na resolução RDC 44/2009”, também irá depender das atividades realizadas na farmácia.
A farmácia realiza venda por telefone e faz entrega em casa? Então vai precisar ter POP para as condições de transporte. E assim por diante, para outras atividades.
Outras legislações
A RDC 44/2009 é uma legislação federal, mas cada vigilância sanitária pode fazer a cobrança dos POPs baseada em normas estaduais ou municipais.
Além disso, há outras normas e legislações que se entrelaçam com a RDC 44/2009 e tornam obrigatória a apresentação de outros POPs, sempre de acordo com as atividades realizadas pela drogaria.
Alguns exemplos são a RDC 222/2018 que trata do Plano de gerenciamento de resíduos de saúde (PGRSS) e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia.
Elaborar o manual de boas práticas e os POPs para drogarias e farmácias é uma tarefa que leva tempo pois exige a consulta de diversas legislações. Nós elaboramos e temos à venda o Combo PLUS de Documentos com POPs e Manual de Boas Práticas para Drogarias e Farmácias de Dispensação já prontos para uso. Esses POPs estão de acordo com as legislações em vigor e são atualizados sempre que ocorre uma mudança na legislação.
Como nossos combos de POPs para Drogarias podem te ajudar?
Elaborar o manual de boas práticas e os POPs pode levar muito tempo e exigir esforço. Com nosso modelo, você economiza tempo e tem acesso a documentos que já estão prontos para edição. Esses documentos podem ser facilmente adaptados à sua realidade e oferecem a segurança de estarem revisados e atualizados, seguindo a legislação vigente. Tudo isso feito por quem tem mais de 20 anos de experiência na área.
Além disso, como nós atendemos todo o Brasil, a atualização vem sendo feita com base nos feedbacks de clientes que informam o que a vigilância está solicitando. Assim, novos POPs são constantemente incluídos e o material sempre fica atualizado e completo.
Ao invés de começar tudo do zero, você só precisar ler o manual de boas práticas Farmacêuticas e os POPs para Farmácia, revisar o conteúdo e inserir seus dados. Você poderá incluir informações para deixar o manual de boas práticas personalizado à sua realidade ou excluir aquelas que não estão de acordo com a sua rotina. Clique aqui para conhecer o Combo Plus para Drogarias e o Combo Essencial.
E lembre-se: Ao passar por uma inspeção da vigilância sanitária, o manual de boas práticas farmacêuticas e os POPs para farmácias e drogarias será uma das cobranças. Por isso, esteja preparado.
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